Perguntas Frequentes - FAQ

Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

Qual o horário de atendimento das Secretarias?

 

O horário de atendimento das secretárias segue o padrão de horário da prefeitura

 

O que é a Lei de Acesso à Informação?

 

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

 

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

 

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados.
A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.

 

Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

É preciso dar razões para o
pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados
a respeito de qualquer órgão da administração pública.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e
financeira e outras.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O que é linguagem cidadã?


É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O que é o Portal da Transparência?


O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Quando as informações são atualizadas?

A consulta ‘Despesas detalhadas’ do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

Quais as informações sobre despesa que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal da Transparência disponibiliza em tempo real informações sobre a despesa pública, abordando dados sobre o credor, o histórico da despesa, bem como sua classificação orçamentária. São apresentados os dados relativos a diversas etapas da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, dentre outras informações da execução orçamentária da despesa.

O que é licitação?

“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público, com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).

O que se precisa licitar na prefeitura?

Via de regra, por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou 

seja, a regra é licitar sempre.

Contudo, a Lei 8.666/93
apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades
de licitação.

Em seu artigo 24, a Lei de
Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de
escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou
serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e
que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência
desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no
mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns
exemplos.

Já no artigo 25 a Lei reconhece
a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através
de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma
distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t.
24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como
compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de
formalidade e prazos, assemelhando – se às compras do setor privado, com a
simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são
realizadas diretamente no Setor de Compras.

Quais são critérios para escolha
da modalidade?

Via de regra, a Administração
Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação,
levando – se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites
legais ilustrados no quadro a seguir:

MODALIDADE

PRAZO

COMPRAS OU SERVIÇOS

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

DISPENSADAS
(art. 24, I e II, Lei 8666/93)

Diretamente no Setor de Compra

 Não há.

Até R$ 8.000,00

Até R$ 15.000,00

CONVITE

05 dias úteis

Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00

Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0

TOMADA DE PREÇOS

15 dias corridos

Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0

Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00

CONCORRÊNCIA

30 dias corridos

*Compras Acima de R$ 650.000,00
*Venda de bens imóveis
*Concessões e Permissão de serviços e bens público

Acima de R$ 1.500.000,0

PREGÃO PRESENCIAL

08 dias úteis

Compras e serviço

Não pode

PREGÃO ELETRÔNICO

08 dias útei

Compras e serviço

Não pode

LEILÃO

15 Dias corridos

VENDA de bens móveis

Não pode

O que devo fazer para participar
ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?

Primeiramente, vale a dica de
manter a documentação da empresa sempre em dia,

tanto nas obrigações financeiras como no que tange à
documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei,
ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.

Como todas as modalidades de licitação, sem exceção,
tem seus avisos publicados no

site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por
semana a

aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre
bem informado.

Consulte profissionais da área
contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem

muitos bons artigos e livros a respeito desse
assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo,
entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

Capriche nos preços, é
fundamental que a empresa tenha preços competitivos para

vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.

Há algum privilégio para
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?

Sim, a Lei Complementar 123/2006
dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais
e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais
deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais
destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas
ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as
situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas
beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta
mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de
Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.

O que é protocolo?

Setor onde se dá o recebimento,
registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação
atribuída ao próprio número dado ao documento.

Para que serve o número de
Protocolo?

É comprovante oficial de que
você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for
retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos
documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.

O que precisa para protocolar?

Precisa de requerimento, ofício
onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM
REQUERER, DATAR E ASSINAR.

O que protocolar?

Certidão, Declaração, Atestado,
Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa , Parcelamento, Isenção,
Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.

 

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