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LEI Nº 290 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o pagamento de mensalidade/anuidade a Organizações Sociais, sem fins lucrativos, que realizam atividades de defesa em favor das politicas públicas e interesses do Município de Oliveira de Fátima-TO, e autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado das Organizações Sociais, se fins lucrativos que especifica, bem como pagar as respectivas anuidades e dá outras providências.
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