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LEI Nº 102/2003 DE 20 DE MARÇO DE 2003
Fixa valores de diárias para o Prefeito Municipal, Secretários, Diretores, Coordenadores, Chefes de Setores, Motoristas e servidores em geral, em viagem à serviços da Administração municipal e da outras providências.
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Lei--n-102---fixa-valores-de-diarias-para-o-prefeito-municipal-secretarios-diretores-coordenadores-chefes-de-setores-e-outros--.pdf | Download |